Allyson Luan, Advogado

Allyson Luan

Natal (RN)

Sobre mim

Allyson Luan
Advogado e licenciando em Filosofia. Coautor do livro Constitucionalismo Democrático & Justiça Constitucional. Ex-Concilliador do Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Tive atuação no Tribunal Regional Eleitoral e no Centro de Operações da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Atuante no Direito Previdenciário, Cível e Constitucional.

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 62%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito Civil, 37%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Allyson Luan, Advogado
Allyson Luan
Comentário · há 9 anos
Douto colega, há um equívoco no seu conceito de fato.
OLHA SÓ: Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem (MG) condenou o goleiro a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), sequestro e ocultação de cadáver (Primeira Instância). À época, o caso gerou grande comoção social, e o júri negou a Bruno o direito de recorrer em liberdade.
No pedido de habeas corpus ao STF, a defesa de Bruno alegou demora de mais de três anos para que seu caso fosse julgado na segunda instância. (Olha aí! Segunda Instância - ou seja? - ainda cabe recurso).
"Embora já tenha sido condenado, Bruno está preso preventivamente, enquanto aguarda o julgamento de sua apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)". Ressalva: Preso PREVENTIVAMENTE (ou seja?) - Não foi transitado em Julgado (Por quê?) - Porque ainda cabe recurso!
Para finalizar: lembra-se dos meios argumentos no comentário anterior? Pois bem, olha o que diz o Douto Ministro Marco Aurélio: "A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”.

Poderá confirmar nos seguintes meios:
* http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-02/stf-manda-soltar-bruno-ex-goleiro-do-flamengo-condenado-por-homicidio
* http://g1.globo.com/minas-gerais/julgamento-do-caso-eliza-samudio/noticia/stf-determina-liberacao-do-goleiro-bruno-da-prisão-por-morte-de-eliza-samudio.ghtml
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Allyson Luan, Advogado
Allyson Luan
Comentário · há 9 anos
Caro colega Hyago de Souza Otto, com toda vênia a sua opinião. No instante que ainda é atribuído recurso para o réu (seja ele quem for) não é dado como 'trânsito em julgado', portanto: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Inciso LVII do art da Constituição Federal)". Ou seja, até o término do julgamento (sanado todos os meios de recursos) o réu é inocente - ou pelo menos não culpado. Se há algo para avaliar neste momento seria, sem dúvida alguma, a demora do Poder Judiciário, pois, depois de tanto tempo, ainda não 'julgou por definitivo' o caso, fazendo com que uma pessoa que 'não foi julgada (definitivamente)' permaneça presa - ferindo o princípio de culpabilidade, o princípio da humanidade e, por que não, o princípio da proporcionalidade. Com toda vênia ao contraditório. Abraço.
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